Tribunal de Contas do Paraná propôs ressarcimento de R$ 4 milhões de previdência municipal aplicados no Master
Banco Master. Reprodução/TV Globo Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) propôs cobrar de quatro responsáveis pela gestão da previdência de Imbituva e de uma consultoria o ressarcimento de R$ 4 milhões aplicados no Banco Master. Segundo a área técnica, o investimento descumpriu os critérios de risco definidos pelo próprio fundo previdenciário. A proposta consta de uma instrução de 31 de março de 2026, que também recomenda a aplicação de multas. O documento integra autos das investigações sobre o caso Master cuja retirada de sigilo foi solicitada pelo presidente do STF, Edson Fachin, na noite dessa quinta-feira (10). A instrução aponta responsabilidades de integrantes da gestão do fundo e da empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira, contratada para prestar consultoria. Em 6 de abril, o relator, conselheiro Augustinho Zucchi, determinou a abertura de uma tomada de contas extraordinária, procedimento destinado a apurar o possível prejuízo e identificar os responsáveis. Quebra de sigilo do Master vem antes de sessão extraordinária do STF A decisão determinou que os citados fossem chamados a apresentar defesa. Ela não representa uma condenação definitiva ao pagamento dos R$ 4 milhões. Investimento tinha risco acima do permitido, diz auditoria Segundo a instrução técnica, o comitê de investimentos aprovou por unanimidade, em 15 de março de 2024, a aplicação de R$ 4 milhões em uma letra financeira emitida pelo Master. A "letra financeira" é um título usado por instituições financeiras para captar recursos. Na prática, o investidor entrega dinheiro ao banco em troca da promessa de devolução com remuneração nas condições contratadas. Veja as características da aplicação descritas pela auditoria: Valor aprovado: R$ 4 milhões; Vencimento: 17 de março de 2034; Remuneração: variação do IPCA, índice oficial de inflação, mais 6,9%; Classificação de risco apontada no documento: BBB; Classificação mínima exigida pela política do fundo: BBB+. A classificação de risco, também chamada de rating, é uma avaliação da capacidade de pagamento do emissor. Segundo os auditores, a nota do ativo estava abaixo do mínimo que as regras internas da previdência permitiam. A área técnica afirma que a operação expôs o dinheiro previdenciário a um risco superior ao autorizado. Por que a consultoria foi incluída A auditoria propôs responsabilizar o presidente do fundo, o gestor dos recursos, o presidente do comitê de investimentos e uma integrante do comitê, além da Crédito e Mercado. Segundo a instrução, os agentes públicos participaram da aprovação ou da execução da aplicação em desacordo com a política de investimentos. No caso da consultoria, os auditores afirmam que os pareceres e as orientações influenciaram as decisões dos gestores, embora a empresa não tivesse poder para decidir sobre a aplicação. A área técnica aponta que a consultoria não advertiu de forma clara sobre a incompatibilidade do investimento com as regras do fundo e sobre os riscos associados à operação. A proposta inclui o ressarcimento dos R$ 4 milhões, multa proporcional ao dano e multas administrativas. A instrução não trata o valor como uma cobrança de R$ 4 milhões para cada pessoa citada, mas como o montante a ser ressarcido pela aplicação questionada. Defesa apresentou consultas sobre venda do título A instrução registra que a defesa dos agentes apresentou uma troca de e-mails de 25 e 28 de julho de 2025 entre um representante da previdência e a Genial Investimentos, corretora pela qual a operação havia sido realizada. As mensagens foram juntadas para demonstrar que houve uma iniciativa de verificar a possibilidade de vender o título antes de uma decisão formal sobre a manutenção da aplicação. Segundo o documento, a resposta da instituição financeira foi de que não havia liquidez imediata ou seja, possibilidade de venda naquele momento, nem estimativa de preço. Um eventual contato futuro dependeria do surgimento de um interessado. A auditoria considerou que a troca de mensagens foi uma consulta de mercado e não demonstrou uma tentativa efetiva de negociação acompanhada de outras providências. Em 19 de agosto de 2025, os órgãos responsáveis pela previdência decidiram por unanimidade manter o investimento, com a ressalva de acompanhar o ativo no mercado. Embora os auditores questionem essa decisão, os registros sobre a falta de liquidez não permitem afirmar que o título poderia ter sido vendido imediatamente. Recuperação do dinheiro é incerta Os documentos relacionam o agravamento do risco à liquidação extrajudicial do Master, decretada em novembro de 2025. A letra financeira adquirida não tinha cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A área técnica avalia como remota a possibilidade de recuperação dos recursos e registra que o retorno depende do resultado da liquidação. Isso não equivale à comprovação de que todo o dinheiro foi definitivamente perdido. A decisão do relator delimita o procedimento à apuração de um possível dano de aproximadamente R$ 4 milhões e das responsabilidades pela aplicação.
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